Um dos obstáculos para quem deseja
alugar um imóvel é oferecer ao locador uma garantia para o caso de inadimplência. Essencial nos contratos de locação, este instrumento busca não apenas proteger os interesses dos proprietários, mas manter o mercado locatício saudável, com melhores possibilidades para a concretização dos negócios.
Para substituir a figura do fiador — o mais tradicional dos meios de garantia locatícia, mas que anda cada vez mais raro —, surgiram outras opções para viabilizar o negócio. Uma delas, o título de capitalização, tem sido amplamente usada como salvaguarda nesse processo. Continue lendo, então, e confira como funciona o título de capitalização no aluguel:
Garantia locatícia
Exigir uma garantia locatícia é um direito do proprietário do imóvel. Isso está expresso na lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato. São quatro as modalidades que podem ser solicitadas: fiador, caução, seguro fiança e título de capitalização. A definição de qual delas será utilizada depende de acordo entre o dono do imóvel e o inquilino.
O fiador (uma terceira pessoa que assume os pagamentos em caso de inadimplência do locatário) é o mais utilizado deles, enquanto a caução prevê o pagamento de um valor antecipado como garantia (geralmente três vezes o aluguel). O seguro fiança, por sua vez, é uma apólice feita em nome do proprietário, que pode resgatá-la caso necessário.
O título de capitalização, em comparação às demais, apresenta algumas vantagens. Trata-se de uma espécie de carta de crédito que se adquire por um período determinado e permite reunir capital. Além de permitir o resgate integral do investimento realizado, o título de capitalização prevê a realização de sorteios. O produto é regulamentado pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP).
Definição do valor